Cartas de habilitação validadas em dezembro de 2020

Publicação: 10/12/2020

CHP validadas em dezembro de 2020

 

Esclarecemos que as cartas de habilitação validadas pela Secretaria em dezembro de 2020, terão período de apropriação até dezembro de 2020, ou seja, deverão ser usadas no pagamento da GIA do ICMS referente ao período de dezembro de 2020, e que possui vencimento em janeiro 2021.

Não poderá ser utilizada para o pagamento dos períodos de janeiro de 2021 e dos meses subsequentes, pois perderá sua validade.

Mesmo havendo Convênio Confaz (nº 133/20)prorrogando a concessão até março de 2021, que ainda aguarda regulamentação, as cartas não terão essa validade, isso decorre em razão da alteração dada pela Lei estadual nº 15.449/2020, na qual passou a prever compensação anual com base no valor recolhido no exercício anterior.

 

Por oportuno, também informamos que no dia 24 e 31 de dezembro de 2020, ficou estabelecido pelo DECRETO Nº 55.611/2020 e determinado ponto facultativo, desta forma, o departamento de fomento não terá expediente nestes dias. Assim, aqueles que tem interesse em validar cartas de habilitação em dezembro, deverão enviá-las preferencialmente até o dia 29 de dezembro, para haver tempo hábil para validação.