APLICAÇÃO DA MARCA PRÓ-ESPORTE RS
APLICAÇÃO DA MARCA PRÓ-ESPORTE RS
As determinações previstas no § 4º do art. 10 e nos artigos 22 a 25 da IN 03/2021 com relação a apresentação, análise e aprovação dos layouts das peças publicitárias e uniformes deverão ser cumpridas nos termos lá definidos.
As marcas devem constar em todos os materiais de divulgação e peças de publicidade que os identifiquem, tanto em suporte físico como eletrônico, com o uso das marcas inseridas de forma explícita, visível, destacada e em dimensões NUNCA INFERIORES às dimensões dos demais apoiadores ou patrocinadores.
UNIFORMES:
A aplicação da marca Pró-esporte nos uniformes e equipamentos esportivos mais usuais deverá ser feita utilizando as diretrizes estabelecidas no ANEXO "MANUAL DE APLICAÇÃO DA MARCA" (abaixo), no que tange à localização, tamanho, proporção e formato visual (sem fundo/tarja).
Os uniformes das outras modalidades esportivas deverão seguir as mesmas diretrizes, por similaridade.
Atenção: TODAS as peças a serem produzidas deverão ser submetidas à aprovação prévia do PRÓ-ESPORTE, de forma eletrônica, 15 DIAS ANTES DO INÍCIO da execução do projeto aprovado.