SEL Publica Resolução sobre a execução integral do limite global de incentivo fiscal do Pró-Esporte

Publicação: 09/10/2026

SEL Publica Resolução sobre a execução integral do limite global de incentivo fiscal do Pró-Esporte

 

SEL Publica Resolução sobre a execução integral do limite global de incentivo fiscal do Pró-Esporte RS em 2026

A Secretaria de Estado do Esporte e Lazer publicou a Resolução SEL nº 01/2026, estabelecendo procedimentos excepcionais aplicáveis aos projetos esportivos financiados por meio do Programa Pró-Esporte RS/LIE em razão da execução integral do limite global de concessão de benefício fiscal autorizado para o exercício de 2026.

A medida decorre do esgotamento do limite global anual de R$ 35 milhões, previsto na legislação que regula o Programa Pró-Esporte RS/LIE, circunstância que impede a emissão de novas autorizações de utilização do benefício fiscal ainda no exercício de 2026. 


Os projetos esportivos com término de período de execução física, execução financeira ou prazo de captação de recursos previsto entre os meses de outubro e dezembro de 2026 poderão solicitar, em caráter excepcional, a readequação de seus cronogramas para data não posterior a 31 de março de 2027.

A readequação poderá contemplar: 

- prorrogação do prazo de captação de recursos;

- alteração do cronograma de execução física;

- alteração de planilha financeira;

- demais ajustes necessários à viabilização da execução do objeto aprovado.

Os pedidos deverão ser protocolados pelo Espaço do Proponente, no Sistema Pró-Esporte RS, acompanhados da respectiva justificativa técnica. O deferimento da solicitação dependerá da demonstração de nexo causal entre o pedido formulado e a indisponibilidade do limite global do exercício de 2026.


A Resolução também estabelece que eventual readequação não autoriza alterações substanciais do objeto, finalidade, público-alvo ou metas essenciais originalmente aprovadas para o projeto.


Cartas de Habilitação de Patrocínio (CHPs)

As Cartas de Habilitação de Patrocínio (CHPs) submetidas para validação após a execução integral do limite global de 2026, bem como aquelas protocoladas entre os meses de outubro e dezembro de 2026, terão sua análise retomada a partir de janeiro de 2027, observada a disponibilidade do limite global autorizado para o exercício subsequente.

A análise das CHPs seguirá a ordem cronológica de protocolo, permanecendo condicionada ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares vigentes.

As CHPs concedidas poderão ser compensadas até 31 de dezembro de 2027, observadas as disposições da legislação tributária aplicável e os limites legais de utilização do incentivo fiscal.


Tramitação de novos projetos permanece normal

A execução integral do limite global de 2026 não impede a inscrição, apresentação, análise técnica, deliberação pela Câmara Técnica ou aprovação de novos projetos esportivos, que continuarão tramitando normalmente conforme os procedimentos previstos na regulamentação vigente do Programa Pró-Esporte RS/LIE.


Vigência

A Resolução SEL nº 01/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 09 de outubro de 2026.


Atenciosamente,

Departamento de Fomento - DFOM
Secretaria de Estado do Esporte e Lazer – SEL/RS

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