ALTERAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO LOTE 2026-002
Publicada IN SEL nº 01, de 24 de junho de 2026
SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Gabinete do Secretário
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEL nº 01, de 24 de junho de 2026
Altera, em caráter excepcional, o período de inscrição de projetos do Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul - PRÓ-ESPORTE/RS LIE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, de 03 de outubro de 1989, em conformidade com a Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a Lei Estadual nº 13.924, de 17 de janeiro de 2012, e com o Decreto Estadual nº 55.534, de 07 de outubro de 2020, considerando a necessidade de adequação operacional dos fluxos internos do Sistema PRÓ-ESPORTE/RS LIE; considerando o elevado volume de inscrições de projetos ao PRÓ-ESPORTE/RS LIE em tramitação junto à Secretaria de Estado do Esporte e Lazer; considerando a ocorrência de período de descontinuidade administrativa na condução da área de fomento; considerando a possibilidade de adoção de medidas excepcionais devidamente motivadas, conforme já previsto na regulamentação vigente; resolve:
Art. 1º Fica alterado, em caráter excepcional, o período de inscrição de projetos do Sistema PRÓ-ESPORTE/RS LIE, previsto na Instrução Normativa SEL nº 02, de 10 de julho de 2024.
Art. 2º O período de inscrição para o segundo semestre do ano de 2026, ocorrerá, excepcionalmente, no período compreendido entre as 12h do dia 14 de agosto de 2026 até às 12h do dia 14 de setembro de 2026.
Art. 3º Permanecem inalteradas todas as demais disposições da Instrução Normativa vigente.
Art. 4º Esta Instrução Normativa tem caráter excepcional e aplica-se exclusivamente ao período de inscrição referido no art. 2º.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 24 de junho de 2026.
Joel Ernesto Lopes Maraschin
Secretário de Estado do Esporte e Lazer

