Nota Informativa - Prorrogação Convênio Confaz

Publicação: 11/09/2020

 

Na 328ª reunião extraordinária, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 2 de setembro de 2020, foi aprovado o Convênio 101/2020, o qual revigora e prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais, fincando prorrogadas até 31 de dezembro de 2020 as disposições contidas nos convênios, dentre eles está o Convênio ICMS 78/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.

Neste momento, aguarda-se a ratificação nacional do referido convênio, para posterior regulamentação estadual pela Secretaria Estadual da Fazenda por meio de Decreto que altera o RICMS/RS. 

 

Confaz

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ é o colegiado formado pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, cujas reuniões são presididas pelo Ministro de Estado da Fazenda, competindo-lhe, precipuamente, celebrar convênios para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiros do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Constituição, art. 155, inciso II e § 2° , inciso XII,alínea g e Lei Complementar n° 24, de 7.1.1975).