Publicada nova resolução que autoriza a execução de projetos e a prorrogação de prazos

Publicação: 01/07/2020

Resolução nº 07/2020

 

A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer publicou a Resolução nº 07, no Diário Oficial de hoje, 1º de julho de 2020, que permite a realização dos projetos esportivos de acordo com as regras do distanciamento controlado e a prorrogação os prazos durante o período de calamidade.

A Resolução se aplica aos projetos esportivos que estejam vigentes durante o Estado de Calamidade Pública, Decreto 55.128 de 19 de março de 2020.

A partir de agora, considerando as regras vigentes de distanciamento social previstas no Sistema de Distanciamento Controlado,os protocolos de retomada de cada setor e as demais medidas definidas pelos municípios, o proponente poderá avaliar a possibilidade de execução de atividades, desde que atenda às medidas de prevenção vigentes.

Caso haja necessidade de readequação do projeto em razão das implicações das medidas adotadas para prevenção da transmissão do COVID-19 ou pela inviabilidade de execução no formato aprovado, estas questões serão consideradas na análise dos pedidos.

Os proponentes que optarem por prorrogar os prazos de execução, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública no RS, poderão solicitar, inclusive para execução em 2021.

Para os projetos financiados pelo FEIE, possibilita prorrogar os prazos de vigência de contratos.

Para os projetos financiados pela LIE, possibilita prorrogar a vigência de captação até 15/10/2020.

O proponente poderá apresentar solicitação acessando o projeto e inserindo o pedido fundamentado de readequação.

O atendimento presencial ao proponente no Departamento de Fomento seguirá suspenso enquanto perdurar o estado de calamidade. O proponente sempre que necessitar deverá enviar e-mail com suas dúvidas, podendo solicitar que retorne, inclusive, em forma de ligação. Para nosso e-mail proesporte@esporte.rs.gov.br.

Confira  a Resolução nº 07,publicada o DOE/RS em 01/07/2020.