Regulamentado novos limites de aproveitamento para patrocinadores

Publicação: 06/05/2020

Publicado Decreto nº 55.222/2020 que modifica o RICMS, regulamentando parte das alterações promovidas na Lei 13.924/2012 do PRÓ-ESPORTE RS.

 

DECRETO Nº 55.222, DE 30 DE ABRILDE 2020, modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas àCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de TransporteInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), de acordo comas alterações previstas na LEI Nº 15.449, DE 17 DE FEVEREIRODE 2020 que alterou a LEI Nº 13.924/2012 do PRÓ-ESPORTE RS.

Com as novas regras que passama vigorar a partir deste mês de MAIO, o limite de aproveitamentodos contribuintes de ICMS para os patrocínios incentivados aosprojetos aprovados na Lei de incentivo ao Esporte - LIE, passa a serfeito com base no valor recolhido a título de ICMS próprio no exercícioANUAL imediatamente anterior! 

ICMS/RS pago no ano anterior (R$)

 

Percentual

Valor a acrescer (R$)

- Até 600.000,00

 

20%

0

Acima de 600.001,00 até 1.200.000,00

 

15%

30.000,00

Acima de 1.200.000,01 até 2.400.000,00

 

10%

90.000,00

 

Acima de 2.400.001,00

5%

210.000,00 


As Cartas de Habilitação de Patrocínio - CHP validadas entre janeiro e abril deste ano seguem vigentes até outubro e podem ser apropriadas de acordo com os limites anteriores, que variam de 3% a 20% do saldo devedor do período imediatamente anterior ao da apuração.

Já as Cartas de Habilitação de Patrocínio que forem validadas a partir de maio terão seu vencimento ampliado até dezembro/2020 e poderão ser apropriadas de acordo com os novos limites de aproveitamento, agora de 5% a 20% e calculados sobre o total de ICMS pago em 2019. Ou seja, as empresas terão mais tempo para se creditar e poderão patrocinar e aproveitar um valor mensal maior.

Importante destacar que, a partir destas novas regras, a vigência do crédito inicia a partir do período em que houver a validação da CHP pela SEL, e não a contar do deposito no projeto. Sendo assim, reforçamos a necessidade de planejamento para que haja tempo hábil para os patrocínios sejam realizados (depósito no projeto e o repasse ao FEIE de 5% ou 10%) e CHP seja submetida para validação de forma a possibilitar que a SEL possa realizar a conferência e concessão do crédito no mesmo período (mês do ano). 

Fica regulamentado, também,o repasse direto ao Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FEIE, que passa  a ser mais uma opção às empresas contribuintes interessadas em destinar recursos a projetos esportivos. Todo o valor destinado diretamente ao FEIE será 100%incentivado e, neste caso, não há limite de aproveitamento (descontado do tota lde ICMS a recolher).


Os contribuintes de ICMS que desejam patrocinar projetos no âmbito destes programas e que possuam dúvidas sobre a aplicação da legislação tributária devem utilizar os canais oficiais da Receita Estadual para obterem as respostas que desejam, principalmente utilizando o canal do Plantão Fiscal Virtual http://www.sefaz.rs.gov.br/Atendimento