CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS ATRAVÉS DA LIE

Publicação: 10/04/2019

CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS ATRAVÉS DA LIE

 

Concessão dos benefícios fiscais através da LIE.

CONFAZ prorroga incentivos fiscais dados por Estados

Em reunião ocorrida em 13 de março de 2019, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovou a prorrogação, até 30 de setembro de 2019, dos benefícios fiscais que venceram no fim do ano passado, inclusive os do esporte. A ideia é que até lá os Estados trabalhem em conjunto no Conselho para estabelecer uma legislação única para cada benefício setorial, como na área do Esporte.

Cenário atual da LIE

Com a publicação do Decreto nº 54.564/19, os benefícios fiscais do Pró-esporte RS LIE – Lei de Incentivo ao Esporte voltam a ser concedidos.

A validação das Cartas de Habilitação de Patrocínio – CHP iniciaram hoje, dia 10 de abril de 2019.

Hoje, também, foi assinada pelo senhor Secretário de Estado do Esporte e Lazer, João Derly, a Resolução SEL nº 01/2019 que estabelece os procedimentos para os projetos esportivos financiados pelo Pró-esporte RS LIE. 

A resolução encontra-se disponível para leitura na aba "PRÓ-ESPORTE" em "Legislação", ao final da página.