CONFAZ Prorroga Incentivos Fiscais

Publicação: 15/03/2019

CONFAZ Prorroga Incentivos Fiscais

 

CONFAZ prorroga cercade 100 incentivos fiscais dados por Estados

 

Benefícios fiscais que venceram no fim do ano passado, inclusive os do esporte, foram prorrogados até 30 de setembro de 2019. Saiba mais.

 

Em reunião ocorrida nesta quarta (13), o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovou a prorrogação para 30 de setembro de 2019, de cerca de 100 benefícios fiscais que venceram no fim do ano passado. Entre eles estão, por exemplo, a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre o óleo diesel para transportes urbanos, um dos assuntos mais controversos entre os Estados, e a redução de impostos sobre energia elétrica e benefícios esportivos.

 

O conselho é constituído pelos Secretários da Fazenda dos Estados e do DF, com objetivo principal de deliberar sobre benefícios fiscais referentes ao ICMS. Todos os benefícios prorrogados estão previstos na Lei Complementar n° 160, aprovada em 2017 e que pretende por fim à guerra fiscal entre os Estados. Para isso, convalidou todos os benefícios existentes, com prazo de validade, e instituiu regras para a concessão de novos. O argumento para a prorrogação é que muitos secretários de Fazenda ainda se inteiram do assunto nos primeiros meses de mandato, após as eleições de 2018. "É uma discussão muito árida, são quase 20 novos secretários", explicou um participante da reunião.

 

O objetivo da prorrogação é dar tempo para ajustes na política de incentivos fiscais. A ideia é que, até setembro, os Estados trabalhem em conjunto no CONFAZ para estabelecer uma legislação única para cada benefício setorial, como na área de energia, para o diesel, cultura e esporte, separadamente, dentre outros. Assim, um único convênio trataria dos benefícios de todos os Estados interessados. "Hoje, há casos em que há mais de 20 convênios para tratar do mesmo assunto, um para cada Estado", exemplifica um secretário.

O intuito é criar normas e uma padronização dos convênios para frear a guerra fiscal. Para renovar ou realizar um convênio, os Estados precisam de unanimidade dentro do conselho.

 

Cenário Gaúcho

 

Para o RS, desde 2012, a lei estadual de incentivo ao esporte possibilita que os contribuintes aproveitem de 3,0% (três por cento) a 20% (vinte por cento) do saldo devedor, situação que foi prorrogada até 30/09/19. Neste momento aguarda ratificação das Secretarias da Fazenda. Após a ratificação a SEFAZ RS regulará a matéria por Decreto.

A previsão agora é de que os benefícios fiscais do Pró-esporte RS – Lei de Incentivo ao Esporte voltem a ser concedidos nos próximos meses.

 

Fontes:

 

https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,confaz-prorroga-cerca-de-100-incentivos-fiscais-dados-por-estados,70002755326

 

https://diariodotransporte.com.br/2019/03/14/confaz-prorroga-isencao-do-icms-do-diesel-de-onibus-ao-todo-sao-cerca-de-100-incentivos-fiscais/