Autorizadas as liberações de recursos da LIE

Publicação: 09/10/2018

Autorizadas as liberações de recursos da LIE

 

Autorizadas as liberações de recursos da LIE

 

Decreto nº 53.915, de 08 de fevereiro de 2018, dispõe sobre o prazo de fruição, sobre a publicação de atos concessivos relativos a isenções, incentivos ou benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vinculados ao ICMS, instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

 

Com a publicação no Diário Oficial do Estado de hoje, dia 09 de fevereiro, retomamos o processo de validação dos benefícios fiscais referentes aos patrocínios realizados para os projetos financiados pelo Pró-esporte RS LIE - Lei de Incentivo ao Esporte.

 

Destacamos que o período de apropriação dos benefícios fiscais concedidos será até dezembro/2018 (antes era de 12 meses a contar do período em que houvesse os repasses) enquanto esta regra estiver vigente.

 

Agradecemos a compreensão dos PROPONENTES e, especialmente, dos PATROCINADORES, que certamente tiveram prejudicados os fluxos estabelecidos na captação, liberação e compensação dos recursos decorrentes dos patrocínios incentivados aos projetos culturais que estão sendo financiados pelo Pró-esporte RS LIE.

 

Lembrando que a interrupção das liberações ocorreu em 06 de novembro, por determinação da Secretaria Estadual da Fazenda, em razão da Lei Federal Complementar nº 160 de 07/08/2017.

 

Anexo: DECRETO Nº 53.915 / 2018