USO DE MARCAS NO PERÍODO ELEITORAL

Publicação: 25/04/2018

USO DE MARCAS NO PERÍODO ELEITORAL

 

Nos projetos esportivos que tenham atividades previstas durante o período eleitoral, que inicia em 07/07/2018, para a aplicação das marcas que identificam o financiamento do PRÓ-ESPORTE RS nos materiais de divulgação e peças de publicidade, deve-se utilizar o Brasão do Estado ao invés da marca do Governo.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que os símbolos, marcas, imagens e expressões que identificam determinado governo ou programa configuram propaganda institucional, a qual é vedada nos três meses que antecedem o pleito.


Considerando que o PRÓ-ESPORTE RS é um sistema de financiamento instituído pela Lei 13.924 de 2012, de Estado portanto, a marca que o identifica não se enquadraria nesta restrição, desde que devidamente acompanhado do Brasão do Estado.


Ressaltamos que, durante o período eleitoral, não sofrem qualquer interrupção as concessões de recursos da LIE.


Já estão disponíveis na página do PRÓ-ESPORTE RS, menu "MANUAIS", os arquivos para uso na divulgação dos projetos a partir desta publicação.