Limite global do Pró-esporte RS LIE
Execução do limite global 2025
A Secretaria do Esporte e Lazer do Estado do Rio Grande do Sul publicou, em 14 de outubro de 2025, a Resolução SEL nº 01/2025, que estabelece diretrizes específicas para os projetos esportivos financiados por meio da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), vinculados ao Programa PRÓ-ESPORTE/RS.
A medida decorre da execução integral do limite global de R$ 35 milhões autorizados para aplicação em projetos no exercício de 2025, conforme previsto na Lei Estadual nº 15.785/2021. Diante disso, a Resolução determina os seguintes procedimentos:
Projetos com vigência de execução e liberação de recursos pendentes, cujo encerramento esteja previsto para os meses de outubro, novembro ou dezembro de 2025, poderão solicitar readequação dos períodos de execução e/ou execução financeira até o dia 28 de fevereiro de 2026. O requerimento deverá ser encaminhado via "Espaço do Proponente", na aba "Outros Documentos" do respectivo projeto no Sistema PRÓ-ESPORTE/RS.
As Cartas de Habilitação de Patrocínio (CHPs) submetidas para validação nos meses de outubro (após o atingimento do limite), novembro e dezembro de 2025 terão suas concessões retomadas em janeiro de 2026, conforme o novo limite global para o exercício seguinte. Essas concessões poderão ser compensadas até 31 de dezembro de 2026.
As inscrições de novos projetos esportivos por meio da LIE permanecem inalteradas e seguirão abertas entre janeiro e julho de 2026.
A Resolução SEL nº 01/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, em 15 de outubro de 2025.
Para mais informações, os proponentes podem entrar em contato com a Secretaria do Esporte e Lazer ou acessar o Sistema PRÓ-ESPORTE/RS.
Atenciosamente,
Augusto Schlee Neto
Diretor do Departamento de Fomento Secretaria do Esporte e Lazer – SEL

