Sobre as inscrições Lote 2025-002 LIE
Projetos inscritos na LIE Lote 2025-002
"Prezados(as) Proponente(s),
A Secretaria do Esporte e Lazer do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Departamento de Fomento, informa que, por força de recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado e acolhida pela manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, será promovida a revogação da Instrução Normativa SEL nº 02, de 1º de agosto de 2025, que estabelecia a reabertura excepcional do prazo de inscrições de projetos na janela 2025-002 do Programa PRÓ-ESPORTE/RS – Lei de Incentivo ao Esporte.
Cabe esclarecer que tanto a Secretaria do Esporte e Lazer quanto sua Procuradoria Setorial consideraram, desde o início, que a reabertura do prazo possuía amparo legal, tendo sido adotada com fundamento na ampliação da participação democrática e com o único intuito de não prejudicar eventuais proponentes que pudessem ter enfrentado dificuldades ou interpretações equivocadas acerca do termo final do período de inscrição.
Todavia, em diálogo institucional com o Ministério Público, compreendeu-se que a manutenção do ato poderia gerar questionamentos jurídicos capazes de comprometer a segurança e a continuidade do Programa PRÓ-ESPORTE/RS, o que seria ainda mais prejudicial à política pública, aos proponentes e ao interesse coletivo.
Diante disso, todas as inscrições realizadas entre os dias 4 e 6 de agosto de 2025 serão desconsideradas para todos os efeitos legais, com a consequente inabilitação e arquivamento automático dos projetos submetidos neste período.
A medida tem por finalidade garantir a integridade, isonomia e previsibilidade do processo seletivo, evitando atrasos e inseguranças futuras.
Reiteramos o compromisso desta Secretaria com a lisura e a transparência dos trâmites do programa e agradecemos pela compreensão de todos os envolvidos.
Atenciosamente,
Augusto Schlee Neto
Diretor do Departamento de Fomento Secretaria do Esporte e Lazer – SEL"

