Decreto que modifica o regulamento do ICMS

Publicação: 29/10/2020

Publicado Decreto n° 55.542/2020, que modifica o regulamento do ICMS

 


Após a 328ª reunião extraordinária, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 2 de setembro de 2020, foi aprovado o Convênio 101/2020, o qual revigora e prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais, ficando prorrogadas até 31 de dezembro de 2020 as disposições contidas nos convênios, dentre eles está o Convênio ICMS 78/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.

 

Vigência

 

Foi publicado, no Diário Oficial do Estado de 19/10/2020,o Decreto nº 55.542/20, que modifica o Regulamento ICMS para concessão dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 13.924/12, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 19, publicado no Diário Oficial da União de 21/09/2020 e estabelece o prazo limite para liberação de recursos da Lei de Incentivo ao Esporte - LIE e fruição dos benefícios fiscais pelas empresas patrocinadoras até 31 de dezembro de 2020.

 

Salientamos que o período de inscrições de novos projetos foi suspenso temporariamente, para realizar as adaptações no sistema informatizado e nas normas.

 

Os projetos já inscritos terão a tramitação normal, conforme as regras vigentes no momento de sua inscrição.